JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.129.231

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.129.231, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 08/04/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Remuneração. 4. Curso de formação de soldado recruta. 5. Exercício efetivo da função de soldado. 6. Violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Reconhecimento. 7. Alegação de tratamento isonômico. 8. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284 do STF. 9. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se o valor da verba honorária fixada pela origem em mais 10%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita. (ARE 1129231 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.132.909

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Remuneração de servidor. 4. Abono concedido por lei municipal. 5. Pretensão de reajuste em relação aos padrões de vencimento da carreira. 6. Alegação de tratamento isonômico. 7. Inviabilidade. Súmula Vinculante 37 do STF. 8. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se o valor da verba honorária fixada pela origem em mais 10%, o…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.143.271

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público Estadual. 4. Remuneração. Horas extras. Base de cálculo. Incidência de adicionais sobre a hora trabalhada, exceto sobre a gratificação de complementação de vencimentos. 5. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se o valor da verba hon…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.141.836

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Padrão remuneratório de servidores de determinadas especialidades indicadas em lei pertencentes a diversas carreiras do ente público. Extensão a servidores de especialidades diversas. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (ARE 1141836 AgR, Rela…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.092.363

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/04/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policiais Militares. Gratificação. REPT. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento, majoro o valor da verba honorária fixada pela origem em 20%, observados os limites pr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.164.589

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de verba. Natureza. 3. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração dos honorários advocatícios em 20% 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1164589 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.