- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2019
- Data de publicação
- 08/04/2019
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.129.231, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 08/04/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Remuneração. 4. Curso de formação de soldado recruta. 5. Exercício efetivo da função de soldado. 6. Violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Reconhecimento. 7. Alegação de tratamento isonômico. 8. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284 do STF. 9. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se o valor da verba honorária fixada pela origem em mais 10%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita.
(ARE 1129231 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019)
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