JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.177.611

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.177.611, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 08/04/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil 3. Venda de imóvel. Herança. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1177611 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.177.902

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Razões do agravo não atacam o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 4. Questão decidida no segundo grau. Ausência de interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao especial. Preclusão. 5. Agravo regimental interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. Existência de honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.172.177

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade Civil do Estado – art. 37, §6º, da Constituição Federal. Ausência de qualquer excludente de responsabilização. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento e, ten…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.211.716

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/10/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Usucapião. Requisitos. Não cumprimento. Ausência de prequestionamento. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 282 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em mais 10%. (ARE 1211716 AgR, Relator(…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.232.004

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/11/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito sucessório. 3. Testamento. Metade disponível. Livre arbítrio. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1232004 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO EL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.176.194

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 22/02/2019

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – PRECEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (ARE 1176194 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.