JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 954.778

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STF – RE 954.778, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 20, 482 E 759, DA REPERCUSSÃO GERAL. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - Correta a devolução dos autos, para aplicação da sistemática da repercussão geral. A discussão referente ao alcance da expressão "folha de salários", para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações; à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença e à contribuição previdenciária sobre a verba recebida por empregado a título de aviso prévio indenizado, está abrangida pelos RE 565.160-RG (Tema 20), RE 611.505-RG (Tema 482) e ARE 745.901-RG (Tema 759). II - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (RE 954778 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 14-06-2018 PUBLIC 15-06-2018)
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