JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.270

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
27/08/2018

STF – EXT 1.270, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/06/2018, p. 27/08/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SANAR. REJEIÇÃO. 1. Não há no acórdão embargado qualquer omissão ou contradição quanto ao reconhecimento da permanência do crime de sequestro, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Existe, em verdade, inconformismo da parte embargante com o que decidido no julgado. 2. Deste modo, para além do fato de que o Tribunal deve enfrentar os argumentos expendidos na oportunidade procedimental própria, qual seja, o oferecimento da resposta, o julgado, como se disse, expressamente aplicou a jurisprudência do Tribunal, no sentido de que os crimes de sequestro têm natureza permanente e, portanto, não se consideram prescritos enquanto não encontradas as vítimas (EXT 1.150, Rel. Min. Carmen Lúcia). 3. Conhecimento e, no mérito, rejeição dos embargos de declaração. (Ext 1270 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
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