- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2018
- Data de publicação
- 15/06/2018
STF – ARE 1.107.277, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/06/2018, p. 15/06/2018
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. EDITAL. EXIGÊNCIA DE SER SOLTEIRO. SÚMULA 454/STF. PRECEDENTES. 1. Dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal de origem exigiria a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso e o reexame das cláusulas do edital do referido concurso público, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 454/STF. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1107277 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 14-06-2018 PUBLIC 15-06-2018)
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