JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.490

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.490, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 06/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes pela Justiça do Trabalho. Inexistência de contrato escrito. Indícios da condição de vulnerabilidade do trabalhador na relação estabelecida entre as partes. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e as decisões paradigmas. Agravo regimental não provido. 1. O reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes está fundamentado na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente nos depoimentos testemunhais, na inexistência de contrato escrito e nos indícios da condição de vulnerabilidade do trabalhador na relação entre as partes, o que revela distanciamento entre o caso e as decisões apontadas como paradigmas. 2. A pretensão veiculada na reclamação demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório do caso concreto, providência incompatível com a atribuição constitucional do STF. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 79490 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2025 PUBLIC 19-08-2025)
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