JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.144.233

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2019
Data de publicação
12/04/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.144.233, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 12/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO INATITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA. ALÍQUOTA. ALTERAÇÃO POR DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. A jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido que, após o advento da Constituição Federal, fica vedada a majoração de alíquota da Contribuição Social ao IAA por meio de ato de autoridade administrativa. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (RE 1144233 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019)
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