JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 158.248

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 158.248, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Peculato (artigos 312, caput, e 327, ambos do CP). Condenação. 3. Pedidos de abertura de vaga em estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto na comarca do domicílio da recorrente e de fixação do regime prisional aberto, de prisão domiciliar ou de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 4. Execução penal ainda não iniciada. Pedidos não analisados pelas instâncias antecedentes. Supressão de instância. Ausência de interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 158248 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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