AG.REG. NO HABEAS CORPUS 170.213
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2019
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Abrandamento de regime. Impossibilidade. 3. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder. Impossibilidade de superação. Precedentes. 4. Fixação de regime mais gravoso fundamentada. 5. Agravo improvido. (HC 170213 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)