JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 812.702

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2018
Data de publicação
19/06/2018

STF – AI 812.702, Rel. Alexandre de Moraes, Segunda Turma, j. 08/06/2018, p. 19/06/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na análise do RE 693.112 (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 355), firmou entendimento em sentido contrário às pretensões da embargante, assentando que é válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sua sucessão pela União. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 812702 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 18-06-2018 PUBLIC 19-06-2018)
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