JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 163.778

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 163.778, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas copus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Condenação por furto duplamente qualificado (art. 155, §§ 1º e 4º, I e II, do CP) e associação criminosa qualificada (art. 288, parágrafo único do CP). 4. Pretensão de desclassificação, absolvição e revisão de dosimetria. 5. Prestação jurisdicional exercida pelas instâncias antecedentes ao seu tempo e modo, não se tratando de decisões manifestamente contrárias à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal. 6. Determinação, pelo STJ, que o Tribunal local refaça a dosimetria em relação ao crime de associação criminosa qualificada, pendente de cumprimento. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 163778 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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