JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 2.751

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STF – AC 2.751, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR VISANDO À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AINDA NÃO FOI INTERPOSTO. NÃO CABIMENTO. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para que seja concedido efeito suspensivo a recurso extraordinário, é necessário que ele, apelo extremo, haja sido efetivamente interposto (nesse mesmo sentido, a Medida Cautelar na Pet 2.592 e a Medida Cautelar na Rcl 2.179, ambas da relatoria do ministro Celso de Mello). No caso, a ação cautelar é manifestamente incabível, pois nem sequer foi proferido o acórdão que poderá ser objeto do recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido. (AC 2751 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011)
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