JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 139.182

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 139.182, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Delitos descritos nos artigos 3º, inciso II, da Lei 8.137/1990 e 288 do CP: crime contra a ordem tributária e associação criminosa. 3. Não prospera a alegação de incompetência do Juízo. 4. Descabimento de pedido de sustentação oral em julgamento de agravo regimental em habeas corpus. Jurisprudência. 5. Decisão monocrática anterior aplicável ao caso concreto. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 139182 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 174.412

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/10/2019

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Crime contra a ordem tributária (art. 1º, I, II e IV, da Lei 8.137/1990, por quarenta e cinco vezes, na forma do art. 71 do Código Penal). 3. Violação do princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição Federal) em razão da integral troca de composição dos membros da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quando do julgamento dos embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recu…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 160.839

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/05/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. FUNDAMENTOS NÃO ANALISADOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA SUFICIÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS APRESENTADAS. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DA MAJORANTE. INC. I DO ART. 12 DA LEI N. 8.137/1990. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. EXPRESSIVO DANO À COLETIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIM…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 158.053

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/03/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DEBATE NO JUÍZO CÍVEL NÃO CONDUZ AO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ATO APONTADO COMO COATOR CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 158053 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 09-04-2019 PUBLIC 10-04-2019)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.725

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Condenação pela prática do delito previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990. 4. Dosimetria. 5. Pena-base exasperada em 1/6. 6. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem dispositivo constitucional. 7. Fundamentação idô…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 136.822

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/12/2016

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. CRIME SOCIETÁRIO. ARTIGO 1º, II, DA LEI Nº 8.137/90. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CRFB/88, ART. 102, I, D E I. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.