JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.725

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
28/02/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.725, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 28/02/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Condenação pela prática do delito previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990. 4. Dosimetria. 5. Pena-base exasperada em 1/6. 6. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais decisões teratológicas e arbitrárias, que violem dispositivo constitucional. 7. Fundamentação idônea. 8. Inexistência de ilegalidade manifesta nos limites desta impetração. 9. Agravo regimental não provido. (HC 232725 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)
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