JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.176.213

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
23/04/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.176.213, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 05/04/2019, p. 23/04/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. ATO NORMATIVO INTERNO. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PENOSIDADE. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1176213 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 22-04-2019 PUBLIC 23-04-2019)
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