ARE 996.810
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2017
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (ARE 996810 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-08-2017, PRO…