HC 124.990
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 01/08/2017
EMENTA: DENÚNCIA – FORMALIDADES. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia a narração dos fatos e viabilizando a defesa, descabe falar em inadequação. PRESCRIÇÃO – ANÁLISE. A análise da prescrição é própria ao processo-crime, não cabendo a queima de etapas. LITISPENDÊNCIA. A definição da litispendência cabe ao Juízo do processo-crime. (HC 124990, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNI…