- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STF – ADI 4.673, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 13/06/2018, p. 23/10/2018
EMENTA: Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Tributação incidente sobre verbas de comissão de corretagem. Sociedades seguradoras. CONSIF. Objetivos institucionais. Objeto da ação. Correlação. Pertinência temática. Existência. 1. Existe correlação entre os objetivos institucionais da CONSIF, entidade sindical de grau superior que “congrega as federações que agrupam as entidades de classe representativas das instituições financeiras e assemelhadas, empresas seguradoras e empresas de capitalização e previdência”, e o objeto de ação direta com que se busca afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas de comissão de corretagem. 2. Agravo regimental provido para, afastando o óbice da ausência de pertinência temática, dar regular prosseguimento ao feito. (ADI 4673 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 22-10-2018 PUBLIC 23-10-2018)
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