JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 579.431

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/06/2018
Data de publicação
22/06/2018

STF – RE 579.431, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 13/06/2018, p. 22/06/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade ou erro material –, impõe-se o desprovimento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – MODULAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO. Descabe modular pronunciamento quando ausente alteração de jurisprudência dominante – artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil. REPERCUSSÃO GERAL – ACÓRDÃO – PUBLICAÇÃO – EFEITOS – ARTIGO 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A sistemática prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil sinaliza, a partir da publicação do acórdão paradigma, a observância do entendimento do Plenário, formalizado sob o ângulo da repercussão geral. (RE 579431 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 21-06-2018 PUBLIC 22-06-2018)
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