JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 791.238

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
07/12/2010

STF – AI 791.238, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 07/12/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA RELATIVA À ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DIVERSO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Esta Corte, ao analisar a repercussão geral da matéria constitucional invocada no RE 598.365-RG, rel. min. Carlos Britto, que tratou de questão relativa à admissibilidade de recurso de tribunais diversos, recusou o recurso extraordinário, diante da ausência de repercussão geral da matéria constitucional invocada. Nos termos do art. 543-A, § 5º, do CPC, e dos arts. 326 e 327, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal relativa à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 791238 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-236 DIVULG 06-12-2010 PUBLIC 07-12-2010 EMENT VOL-02446-01 PP-00158)
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