JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 170

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
06/05/2019

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 170, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 11/04/2019, p. 06/05/2019

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigos 35, XIX; 64, XIV; 70, caput, IV; 72, IV; 74, I e II, § 1º e 3º; 75; 77, §2º; e 158 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. 3. Violação ao Princípio da Simetria e à autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Precedentes. 4. ADI não conhecida em relação aos artigos 70, I, e 158 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, por perda superveniente de objeto. 5. Na parte conhecida, ação julgada procedente. (ADI 170, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 03-05-2019 PUBLIC 06-05-2019)
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