JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 825.281

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
25/03/2011

STF – AI 825.281, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 25/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL NOVA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTREMO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça somente legitimará o uso da via recursal extraordinária se a questão constitucional nele versada for diversa daquela decidida pela instância ordinária. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 825281 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-056 DIVULG 24-03-2011 PUBLIC 25-03-2011 EMENT VOL-02489-03 PP-00701)
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