ARE 899.681
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio triplamente qualificado. Reconhecimento da nulidade da condenação. 4. Ofensa indireta ao texto constitucional. Incidência da Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 899681 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 08-09-20…