JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 659.042

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
17/02/2012

STF – ARE 659.042, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 17/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. 1. Processual civil. Recurso extraordinário extemporâneo. 2. Equiparação entre empregado de cooperativa de crédito e bancário: análise da Consolidação das Leis do Trabalho e das Leis n. 4.594/1964 e 5.764/1971. Inviabilidade. Ofensa constitucional indireta. (ARE 659042 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 16-02-2012 PUBLIC 17-02-2012 RDECTRAB v. 19, n. 212, 2012, p. 136-141)
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