JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.065.090

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STF – RE 1.065.090, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 323/STF. CONSONÂNCIA COM O ACORDÃO RECORRIDO. 1. O acórdão recorrido não divergiu do entendimento jurisprudencial firmado por esta CORTE SUPREMA no sentido de inadmitir a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, nos termos da Súmula 323/STF (É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos). 2. Agravo Interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem. (RE 1065090 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.100.353

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/04/2018

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 323/STF. 1. A decisão recorrida não divergiu do entendimento jurisprudencial firmado por esta CORTE SUPREMA no sentido de inadmitir a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, nos termos da Súmula 323/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Códi…

ARE 905.912

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 20/10/2015

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA DESACOMPANHADA DE NOTA FISCAL IDÔNEA. SÚMULA Nº 323 DO STF. CONCLUSÃO DE QUE A APREENSÃO DA MERCADORIA SE DEU DE FORMA TEMPORÁRIA, TÃO SOMENTE PARA A IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO E LAVRATURA DO AUTO, COM POSTERIOR DEVOLUÇÃO AO CONTRIBUINTE. PRETENSÃO DE GOZO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTOS EM NORMAS ESTADUAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E IN…

RE 1.135.124

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 14/12/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 856. SÚMULAS 70, 323 e 547/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O acórdão recorrido adotou tese compatível com o entendimento que inspirou as Súmulas 70, 323 e 547/STF e foi reiterado no julgamento do Tema 856 da Repercussão Geral. É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos. II – Agravo regimental a q…

RE 565.520

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/08/2018

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. COERÇÃO DESPROPORCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão do Tribunal de origem mostra-se destoante com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vi…

ARE 1.358.550

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/09/2022

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Direito Tributário. Apreensão de mercadorias. Tema nº 856/RG e Súmula nº 323 do STF. Inaplicabilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local ou para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.