AR 2.112
Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 30/11/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial da ação rescisória, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II – A decisão impugnada tratou a questão dentro de interpretação con…