RE 576.069
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 29/06/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem mostra-se de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual. (RE 576069 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, P…