JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.125.864

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STF – ARE 1.125.864, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF ( Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário ). 2. Merece ser afastada a aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não foram estabelecidos honorários advocatícios nas instâncias de origem. A norma determina a majoração da verba honorária já imposta na causa, e não sua fixação inicial, que se rege por outros dispositivos. 3. Agravo Interno parcialmente provido, apenas para afastar a condenação em honorários recursais. (ARE 1125864 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
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