JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.183.094

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2019
Data de publicação
25/04/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.183.094, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/04/2019, p. 25/04/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Inclusão em plano de saúde. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1183094 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 24-04-2019 PUBLIC 25-04-2019)
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