RE 762.779
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição Previdenciária. Previdência Privada. Empregados e Diretores. Isenção. Matéria infraconstitucional. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (RE 762779 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014…