JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 136.701

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – HC 136.701, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBSTITUTIVO. O fato de, em tese, ser cabível contra o ato impugnado recurso extraordinário não inviabiliza o habeas corpus. HABEAS CORPUS – REMIÇÃO – DIAS E HORAS TRABALHADOS – CÔMPUTO. Para fins de remição de sanção, a contagem de tempo é realizada à razão de um dia de pena a cada três de trabalho, sendo a jornada normal não inferior a seis horas nem superior a oito, impondo-se a consideração dos dias efetivamente trabalhados pelo condenado, e não as horas. (HC 136701, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 133.937

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/06/2017

EMENTA: Execução penal. Agravo regimental no recurso ordinário em Habeas Corpus. Pretensão do cômputo da remição em horas. Jurisprudência do STF. Recurso desprovido. 1. O entendimento adotado pela autoridade impetrada está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, “para fins de remição, na legislação penal vigente se estabelece ser a contagem de tempo de execução da pena realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, send…

RHC 152.907

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 07/08/2018

EMENTA: E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DESSE BENEFÍCIO LEGAL EM RELAÇÃO AOS DIAS TRABALHADOS COM JORNADA INFERIOR A 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, EM FACE DA CONSIDERAÇÃO DESSAS MESMAS HORAS DE FORMA FRACIONADA – INADMISSIBILIDADE – PRECEDENTES – INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, NO CASO, DE DETERMINAÇÃO, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, DE CUMPRIMENTO DE TRABALHO INTERNO EM JORNADA DIVERSA …

HC 114.393

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 03/12/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÃO DO CÔMPUTO DA REMIÇÃO EM HORAS, E NÃO EM DIAS TRABALHADOS: IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Para fins de remição de pena, a legislação penal vigente estabelece que a contagem de tempo de execução é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, sendo a jornada normal de trabalho não inferior a seis nem superior a oito horas, o que impõe ao cálculo a consideração dos dias…

HC 132.779

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/12/2017

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. PRETENDIDO CÔMPUTO FICTÍCIO DOS DIAS DE TRABALHO OU ESTUDO (“REMIÇÃO FICTA”). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Nos termos do art. 33 c/c art. 126 da Lei de Execução Penal, a remissão da pena exige a efetiva realização de atividade laboral ou de estudo por parte do reeducando, “o qual deve comprovar, de modo inequívoco, seu real envolvimento no proces…

HC 124.520

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/05/2018

EMENTA: Execução Penal. Habeas Corpus originário. Remição ficta ou virtual da pena. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. A remição da pena pelo trabalho configura importante instrumento de ressocialização do sentenciado. 2. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a remição da pena exige a efetiva realização de atividade laboral ou estudo por parte do reeducando. Precedentes. 3. Não caracteriza ilegalidade flagrant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.