JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.537.410

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.537.410, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. COMUNIDADE QUILOMBOLA PEDRA D'ÁGUA. MUNICÍPIO DE INGÁ/PB. CADUCIDADE DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. DECRETO-LEI 3.365/1941. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1537410 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)
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