JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.069.179

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – ARE 1.069.179, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. 4. Deflagração da persecução penal pela chamada “denúncia anônima”. Possibilidade. 5. Ulteriores diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados. 6. Alegação de ofensa aos princípios constitucionais do artigo 5º, incisos LIV e LVI. 7. Necessidade de reexame fático-probatório que encontra óbice na Súmula 279/STF. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1069179 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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