- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 25/09/2018
STF – HC 130.984, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 25/09/2018
EMENTA: JÚRI – ESTADO ACUSADOR – SUSTENTAÇÃO. Descabe veicular nulidade quando a sustentação, no Plenário do Júri, fez-se em harmonia com a sentença de pronúncia, no que esta veiculou dados da peça acusatória, vindo a ser formalizado quesito a respeito. (HC 130984, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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