HC 135.837
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/06/2018
EMENTA: FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do artigo 155 do Código Penal. (HC 135837, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 10-08-2018 PUBLIC 13-08-2018)