JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.123.512

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
29/08/2018

STF – ARE 1.123.512, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 29/08/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. (ARE 1123512 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 28-08-2018 PUBLIC 29-08-2018)
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