- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 31/08/2018
STF – ARE 906.689, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 31/08/2018
EMENTA: DIREITO – ORGANICIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO VERSUS DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. Ante a organicidade do Direito, descabe confundir declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, no que se tem a reserva de Plenário, com a negativa de seguimento a extraordinário devido à ausência de enquadramento no permissivo constitucional. (ARE 906689 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 30-08-2018 PUBLIC 31-08-2018)
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