JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 906.689

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
31/08/2018

STF – ARE 906.689, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/06/2018, p. 31/08/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO – ORGANICIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO VERSUS DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. Ante a organicidade do Direito, descabe confundir declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, no que se tem a reserva de Plenário, com a negativa de seguimento a extraordinário devido à ausência de enquadramento no permissivo constitucional. (ARE 906689 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 30-08-2018 PUBLIC 31-08-2018)
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EMENTA: PLENÁRIO – RESERVA – NORMA LEGAL – INTERPRETAÇÃO. Descabe confundir o exame de constitucionalidade com interpretação de norma legal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 906906 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 09-12-2015 PUBLIC 10-12-2015)

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