JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 689.266

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
28/02/2012

STF – AI 689.266, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 28/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade. Legislação infraconstitucional. Orientação da Súmula nº 283/STF. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não admitir recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento infraconstitucional suficiente para manutenção do julgado e não houve a interposição de recurso especial. Orientação da Súmula nº 283/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 689266 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2012 PUBLIC 28-02-2012)
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