JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.171.153

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2019
Data de publicação
13/05/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.171.153, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/05/2019, p. 13/05/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ISS. Serviço prestado no exterior. Lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1171153 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2019 PUBLIC 13-05-2019)
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