JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.140.282

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
10/12/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.140.282, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/11/2019, p. 10/12/2019

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Enquadramento dos serviços tributados na lista anexa da Lei Complementar 116/2003. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1140282 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019)
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