JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.097.339

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
03/08/2018

STF – RE 1.097.339, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 03/08/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO. 1. A controvérsia se apresenta no âmbito da concessão de imunidade à sociedade de economia mista prestadora de serviço público tornando injustificado o sobrestamento em razão do julgamento do Tema 508. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, e majoração de honorários advocatícios em 1/4 (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. (RE 1097339 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 02-08-2018 PUBLIC 03-08-2018)
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