HC 110.892
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/03/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Ausência de vaga em estabelecimento prisional. Cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o fixado na sentença. Constrangimento ilegal configurado. Superação da Súmula 691. 3. Ordem concedida. (HC 110892, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 17-05-2012 PUBLIC 18-05-2012)