JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 621.630

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
28/04/2011

STF – AI 621.630, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 28/04/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso interposto contra acórdão de Turma. Não cabimento. Conversão em embargos de declaração. Impossibilidade. Erro grosseiro. Precedentes. 1. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que não cabe agravo regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma, sendo inadmissível sua conversão em embargos de declaração, por constituir erro grosseiro. 2. Ainda que fosse possível superar tal óbice processual, o recurso é extemporâneo, uma vez que foi protocolado antes da publicação do acórdão impugnado, sem a devida ratificação posterior. 3. Regimental não conhecido. (AI 621630 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-078 DIVULG 27-04-2011 PUBLIC 28-04-2011 EMENT VOL-02510-02 PP-00286)
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