- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 14/01/2026
STF – ARE 1.570.113, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 16/12/2025, p. 14/01/2026
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acumulação de cargos públicos. Profissionais da saúde. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa, além de exigir o revolvimento da moldura fática delimitada na origem, o que inviabiliza o recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário interposto demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem, à luz da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas da causa, reconheceu a legalidade da acumulação de cargos públicos na área da saúde, e assentou a compatibilidade de horário entre os cargos, bem como afastou a alegação de que um dos cargos não seria reconhecido como profissão regulamentada. 4. A revisão do entendimento firmado pela instância de origem, a fim de alcançar conclusão diversa sobre a natureza jurídica dos cargos demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório, providências incabíveis em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1570113 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-01-2026 PUBLIC 14-01-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.