JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 601.669

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
28/02/2012

STF – RE 601.669, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 28/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Instituição de ensino superior. Matrícula simultânea em dois cursos universitários. Compatibilidade de horário. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Esta Corte adotou a orientação de que a questão relativa à possibilidade ou não de matrícula simultânea em dois cursos universitários da mesma instituição de ensino, no caso de haver compatibilidade de horários, é tema de índole infraconstitucional, o que não enseja recurso extraordinário, uma vez que a afronta à Constituição se daria, caso houvesse, de forma indireta ou reflexa. 2. Agravo regimental não provido. (RE 601669 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2012 PUBLIC 28-02-2012)
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