- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 06/09/2018
STF – HC 137.451, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 06/09/2018
EMENTA: Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Roubo majorado. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Ausência de demonstração de prejuízo. Lastro probatório suficiente para condenação. Ausência de ilegalidade na dosimetria da pena. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal. Precedentes. 2. Não se proclama nulidade sem a demonstração de prejuízo. 3. A via processualmente restrita do habeas corpus não é adequada para o revolvimento de fatos e provas, sendo certo que a sentença condenatória está embasada na prova judicialmente colhida. 4. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder na dosimetria da pena. 5. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 137451, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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