HABEAS CORPUS 155.054
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/05/2019
Ementa: HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do delito, “praticado em comparsaria e mediante grave ameaça, exerc…