JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 832.985

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
04/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 832.985, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 04/09/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento de alto custo. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 566.471/RN, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa ao “dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo”. 2. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 832985 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2015 PUBLIC 04-09-2015)
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