JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 137.050

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
03/09/2018

STF – HC 137.050, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 03/09/2018

Ementa

EMENTA: Penal. Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Posse irregular de munição. Crime de perigo abstrato. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal. 2. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que “a posse de arma de fogo de uso restrito, de seus acessórios ou de munições constitui crime de mera conduta e de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado compreende a segurança coletiva e a incolumidade pública” (RHC nº 128.281/SP, Rel. Min. Teori Zavascki). 3. Ausência ilegalidade ou abuso de poder que justifique o acolhimento das teses defensivas. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 137050, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 31-08-2018 PUBLIC 03-09-2018)
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