JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 814.056

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – AI 814.056, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INCABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A RETENÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS. ART. 544, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 814056 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-14 PP-03631)
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